Regulamento Dos Requisitos Acústicos Dos Edifícios

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4 - A declaração a que alude o número anterior reveste a natureza de um termo de responsabilidade dispensando a apreciação prévia dos projectos por parte dos serviços municipais, bem como o parecer a que se refere o n. ° 6 do artigo 5. ° do Decreto-Lei n. ° 292/2000, de 14 de Novembro. Page 190 Artigo 4. ° Acompanhamento da aplicação e apoio técnico 1 - Ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil compete acompanhar a aplicação do presente Regulamento, bem como prestar o apoio técnico necessário à boa execução das normas previstas no mesmo. 2 - A divulgação e o acesso à normalização portuguesa, europeia e internacional é assegurado pelo Instituto Português da Qualidade, nos termos da legislação aplicável. Capítulo II Requisitos acústicos dos edifícios Artigo 5.

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Page 188 Capítulo I Disposições gerais Artigo 1. ° Objecto e âmbito de aplicação 1 - O presente Regulamento estabelece os requisitos acústicos dos edifícios, com vista a melhorar as condições de qualidade da acústica desses edifícios. 2 - As normas do presente Regulamento aplicam-se aos seguintes tipos de edifícios, em função dos usos a que os mesmos se destinam: a) Edifícios habitacionais e mistos; b) Edifícios comerciais, industriais ou de serviços; c) Edifícios escolares e de investigação; d) Edifícios hospitalares; e) Recintos desportivos; f) Estações de transporte de passageiros. Artigo 2.

Artigo 3. ° Projecto de condicionamento acústico 1 - Na elaboração dos projectos de condicionamento acústico dos edifícios abrangidos por este Regulamento, para os efeitos previstos na alínea b) do n. ° 4 do artigo 5. ° do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n. ° 292/2000, de 14 de Novembro, são aplicáveis as normas sobre requisitos acústicos dos edifícios, constantes dos artigos 4. ° a 9. ° do mesmo Regulamento. 2 - Os projectos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros, ou, não o sendo ou não tendo esta especialização, tenham recebido qualificação adequada por organismo ou entidade credenciada para o efeito, nos termos do Decreto-Lei n. ° 73/73, de 28 de Fevereiro, e demais legislação aplicável. 3 - O projecto de condicionamento acústico deve ser instruído com uma declaração do técnico que ateste a observância das normas gerais sobre prevenção do ruído e das normas do presente Regulamento.

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Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios Diário da República n. º 109/2002, Série I-A de 2002-05-11 Em atualização ELI:

A verificação do cumprimento dos referidos requisitos é efectuada pela Câmara Municipal da Maia no âmbito dos pedidos de realização de operações urbanísticas, através dos seguintes elementos instrutores (previsto no Portaria nº 232/2008, de 11 de Março): Projecto acústico; Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e decorrente da execução da operação urbanística.